A Lei Ordinária nº 10.186, de 23 de novembro de 2023, foi aprovada no Estado do Rio de Janeiro e traz importantes mudanças para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Vamos dar uma olhada nos detalhes dessa lei:
1. Objetivo da Lei:
– A Lei 10.186 altera a Lei 9.425/2021, que já tratava sobre o laudo médico que atesta deficiências irreversíveis ou o TEA.
– O objetivo principal é ampliar o direito ao laudo médico por tempo indeterminado para as pessoas com TEA e vedar a exigência de renovação do laudo médico que atesta sua condição por tempo indeterminado.
2. Principais Mudanças:
– A ementa da Lei 9.425/2021 foi alterada para incluir explicitamente o TEA.
– Agora, o laudo médico que atesta deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível ou o TEA terá validade por tempo indeterminado.
– Para as pessoas com TEA ou Síndrome de Down, fica proibida a exigência da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF).
– Em caso de mudança do grau do autismo, o laudo poderá ser revisto.
3. Responsabilidade do Médico Especialista:
– O laudo deve ser emitido por um médico especialista, seja da rede pública ou privada.
– O laudo deve conter informações como o nome completo do paciente, a numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF).
– A condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista também deve ser atestada.
4. Requisições Médicas:
– As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências irreversíveis ou do TEA também terão validade por tempo indeterminado.
– Fica vedada a exigência de renovação dessas requisições médicas.
Essa lei é um passo importante para garantir a inclusão e os direitos das pessoas com TEA no Estado do Rio de Janeiro. Agora, elas podem contar com laudos médicos válidos por tempo indeterminado, facilitando o acesso a serviços e benefícios essenciais.
[LEI Nº 10.186 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Jusbrasil] (https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2064005681/lei-10186-23-rio-de-janeiro-rj)
[LEI Nº 10.186 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Governo do Estado do Rio de Janeiro] (https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-10186-2023-rio-de-janeiro-altera-a-lei-9-425-de-29-de-setembro-de-2021-para-ampliar-o-direito-ao-laudo-medico-por-tempo-indeterminado-a-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-tea-e-vedar-a-exigencia-de-renovacao-do-laudo-medico-que-atesta-sua-condicao-por-tempo-indeterminado)
(1) Lei Ordinária 10186 2023 de Rio de Janeiro RJ. https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-10186-2023-rio-de-janeiro-altera-a-lei-9-425-de-29-de-setembro-de-2021-para-ampliar-o-direito-ao-laudo-medico-por-tempo-indeterminado-a-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-tea-e-vedar-a-exigencia-de-renovacao-do-laudo-medico-que-atesta-sua-condicao-por-tempo-indeterminado.
(2) LEI Nº 10.186 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Jusbrasil. https://bing.com/search?q=lei+10.186+aprovada+pela+alerj.
(3) LEI Nº 10.186 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2064005681/lei-10186-23-rio-de-janeiro-rj.
(4) Agora é lei: laudo que atesta TEA terá prazo de validade por tempo …. https://conectanf.com.br/blog/2023/11/27/agora-e-lei-laudo-que-atesta-tea-tera-prazo-de-validade-por-tempo-indeterminado/.